**Desde a publicação deste artigo, a Comissão Europeia apresentou a proposta Ómnibus. Essa proposta altera significativamente os requisitos de apresentação de relatórios, o escopo e o cronograma da CSRD. Leia todas as informações aqui.

 

A Diretiva de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia (CSRD) é uma legislação europeia crucial que exige que as empresas divulguem seus esforços de sustentabilidade de acordo com definições padronizadas. Ao garantir a transparência nos relatórios, a CSRD permite que investidores avaliem e comparem o desempenho das empresas em critérios-chave de Meio Ambiente, Social e Governança (ESG).

No Brasil, a crescente atenção à sustentabilidade corporativa é impulsionada por regulamentações como as da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que incentivam a divulgação de relatórios alinhados a padrões globais, como o GRI. Essa transparência permite que investidores avaliem e comparem o desempenho das empresas em critérios de Meio Ambiente, Social e Governança (ESG), promovendo maior responsabilidade corporativa.

Como parte do nosso compromisso com a sustentabilidade, a Slimstock está se preparando para cumprir os requisitos da CSRD até 2025. Nesta série de artigos, nosso objetivo é explicar a diretiva e compartilhar nossa jornada para nos tornarmos totalmente alinhados a ela

 

CSRD: O que é e por que importa

A jornada em direção à conformidade com a CSRD (em inglês Corporate Sustainability Reporting Directive) começa com um marco global: o Acordo de Paris. Assinado em 2016, reuniu quase todos os países do mundo com um objetivo comum: limitar o aquecimento global a bem abaixo de 2 graus Celsius, com a meta ideal de 1,5 grau. Para alcançar isso, as emissões de gases de efeito estufa devem ser reduzidas de forma significativa, com um alvo de redução de 50% até 2030 e emissões líquidas zero até 2050.

Com base nesse impulso, em 2020 a Comissão Europeia introduziu o Acordo Verde Europeu — um conjunto abrangente de medidas destinadas a tornar a União Europeia neutra em termos climáticos até 2050. A CSRD é uma das iniciativas dentro desse quadro, garantindo que as empresas divulguem uma ampla gama de métricas de sustentabilidade.

Embora a diretiva inclua, sem dúvida, relatórios ambientais, ela vai muito além, incorporando também aspectos sociais e de governança. O objetivo principal é fornecer aos investidores os dados necessários para considerar fatores ESG ao avaliar as empresas, permitindo decisões mais informadas e apoiando a transição para uma economia sustentável.

 

Quem precisa cumprir a CSRD?

The CSRD applies to various categories of companies. The main criteria are:

  1. Grandes Empresas: Estas devem atender a pelo menos dois dos seguintes três critérios:
    1. Mais de 250 funcionários
    2. Faturamento anual superior a €50 milhões
    3. Ativos totais superiores a €25 milhões
  2. Empresas Listadas na Bolsa: As empresas listadas em mercados regulados pela UE estão sujeitas à CSRD. No entanto, empresas pequenas com menos de 10 funcionários ou faturamento abaixo de €700.000 estão excluídas.
  3. Empresas Fora da UE: Negócios fora da UE com operações significativas na UE, incluindo um faturamento líquido de €150 milhões dentro da UE e pelo menos uma subsidiária ou filial na UE, também serão obrigados a cumprir a diretiva.
  4. Pequenas e Médias Empresas (PMEs): Embora as PMEs listadas em mercados regulados pela UE estejam sujeitas à CSRD, elas terão requisitos de relatórios menos rigorosos e um prazo mais dilatado.

 

Quem precisa cumprir a CSRD

 

Cronograma de conformidade com a CSRD

O cronograma para conformidade varia de acordo com o tamanho da empresa e o status de listagem:

  • Grandes Empresas Listadas: Estas devem começar a produzir relatórios em conformidade com a CSRD para o ano fiscal de 2024, que deverão ser entregues em 2025.
  • Grandes Empresas Não Listadas: Estas seguirão um ano depois, com relatórios do ano fiscal de 2025 a serem entregues em 2026.
  • Empresas de Médio Porte e Empresas Fora da UE: Em 2026, empresas de médio porte listadas e negócios fora da UE com operações significativas na UE devem cumprir a CSRD.

Para ajudar na transição, nos primeiros anos haverá requisitos de relatórios mais relaxados. No entanto, a partir de 2028, todas as empresas devem cumprir o escopo completo da diretiva, sem provisões progressivas.

 

O que você precisa fazer agora

Comece agora — quanto mais cedo você começar a se preparar para a conformidade com a CSRD, mais tranquilo será o processo. O primeiro passo é determinar a qual grupo de relatórios sua empresa pertence e entender os requisitos e prazos específicos.

Considerações-chave incluem:

  • Incorporar os relatórios de sustentabilidade na sua demonstração financeira: O relatório de sustentabilidade precisará ser aprovado junto com suas contas financeiras, então é essencial integrar esses dois processos.
  • Planejamento antecipado: Comece a se preparar para o primeiro relatório com bastante antecedência. Idealmente, inicie a coleta de dados antes do ano fiscal que ele cobrirá.

Na próxima parte desta série de artigos, vamos delinear passos práticos para ajudar você a começar a elaborar seu primeiro relatório CSRD, fornecendo orientações sobre o que focar e como estruturar sua abordagem de relatórios.

Ao adotar a CSRD e se preparar com antecedência, você garante que sua empresa não apenas esteja em conformidade, mas também seja bem posicionada para aproveitar a crescente ênfase nos fatores ESG nas decisões de investimento.

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